TST. Adicional de periculosidade. Não conhecimento.
«No caso em comento, a egrégia Corte regional, perante a análise do suporte fático do processo, em especial no laudo pericial, consignou que o reclamante laborava permanentemente em área que continha elevado volume de inflamável, caracterizando as atividades exercidas na empresa reclamada como periculosas de acordo com a Portaria 3214, NR 16, anexo 2, item 3 alínea "s".
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