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DOC. 143.1824.1035.9900

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Motorista de ônibus. Fracionamento por negociação coletiva. Descumprimento dos requisitos. Aplicação da Súmula 437/TST.

«Aos motoristas é permitido o fracionamento do intervalo intrajornada, desde que sejam preenchidos os requisitos para sua autorização e cumprido o determinado em convenção coletiva. Uma vez constatada a habitualidade na prorrogação da jornada do trabalhador e a fruição insuficiente do tempo determinado na norma, é devido o pagamento total do período correspondente a uma hora de descanso, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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