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DOC. 143.1824.1035.7600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Legitimidade para a causa. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato de trabalho. Levantamento do FGTS. Possibilidade. Honorários advocatícios.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 297, itens I e II, 333 e 382 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 97 e 109, inciso I, da Constituição Federal e 20, incisos I e VIII, e 29 da Lei 8.036/1990, tampouco contrariedade à Súmula 219, item I, do TST e à Súmula Vinculante 10 do STF, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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