TST. Horas extraordinárias. Ônus da prova. Não conhecimento.
«O Tribunal Regional, na hipótese dos autos, com supedâneo no quadro fático-probatório do processo, taxativamente consignou que restou constatada a irregularidade do sistema de ponto eletrônico através de login/out do agente. Consignou, ademais, que a testemunha ouvida confirmou a invalidade dos controles de horário ao declarar que não era permitido o registro da efetiva jornada cumprida. Dessa forma, concluiu pela invalidade do sistema de controle de jornada da primeira reclamada, decidindo, assim, em atenção ao conjunto de provas constante no processo, e não com base na distribuição do ônus da prova.
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