TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. FGTS. Prescrição.
«1. Percebe-se dos fundamentos da decisão recorrida que a pretensão é de diferenças de recolhimento de FGTS, uma vez que ali registrado ter sido determinada pelo Juízo da Vara do Trabalho «a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando cópia do extrato analítico da conta vinculada do autor para apuração de eventuais diferenças em seu favor». 2. Nesse contexto, é evidente que a decisão impugnada adotou a orientação jurisprudencial consagrada pela Súmula 362/TST, segundo a qual «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho».
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