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DOC. 143.1824.1035.4100

TST. FGTS. Prescrição. Súmula 362/TST.

«É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Ajuizada a ação dentro do prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho com o reclamado, não há de ser pronunciada a prescrição bienal total. Recurso de revista não conhecido.»

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