TST. Embargos de declaração em recurso de revista com agravo. Sucessão trabalhista. Responsabilidade exclusiva da empresa sucessora.
«Da leitura do acórdão embargado verifica-se que esta Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, amparada em diversos precedentes desta Corte superior, as razões que lhe formaram o convencimento acerca da exclusão da FUNDAC do polo passivo em face da sucessão reconhecida, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhum vício na decisão embargada. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório. Embargos de declaração rejeitados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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