TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Salário «por fora».
«A reclamada, ao afirmar que o valor indicado como salário «por fora» é, na verdade, contribuição para plano de previdência privada, atraiu para si o ônus da prova quanto ao fato impeditivo do direito do reclamante, de maneira que não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Ademais, a Corte de origem consignou que a reclamada não juntou o contrato de adesão do reclamante a plano de previdência privada, cujo regulamento deve conter regramentos próprios, principalmente no que diz respeito a prazos de carência e condições para resgate, em observância à reserva matemática, constituída pela contribuição tanto do empregado quanto do empregador, o que não ocorre no caso. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir que efetivamente o depósito a que alude a reclamada constitui contribuição referente ao PGBL, conforme alega, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte.»
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