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DOC. 143.1824.1035.1300

TST. Recurso de revista. Inépcia da petição inicial. Responsabilidade subsidiária.

«Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, para que a petição inicial seja considerada apta basta uma breve exposição dos fatos dos quais decorreram os pedidos e o requerimento ao Poder Judiciário da providência jurisdicional que se entender cabível. No caso concreto, da leitura da petição inicial, é perfeitamente possível extrair a narração dos fatos relativos ao labor prestado para a segunda reclamada e a pretensão de responsabilidade subsidiária. Ademais, as alegações constantes na inicial permitiram a defesa da reclamada a contento, motivo pelo qual não se há falar em inépcia da peça vestibular. Recurso de revista conhecido e provido.»

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