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DOC. 143.1824.1034.9800

TST. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Inépcia da petição inicial. Ausência de pedido da parcela repouso semanal remunerado e seus reflexos.

«1. O CLT, art. 840, § 1º estabelece a necessidade de «uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio». 2. Tem-se, ainda, que o processo do trabalho é regido, dentre outros, pelos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas. 3. Na hipótese dos autos, consoante consignado no acórdão recorrido, a petição inicial foi elaborada em consonância com os ditames do artigo 804 e §§ da Consolidação das Leis do Trabalho, tanto que possibilitou à parte contrária o exercício do direito de defesa, sem lhe causar prejuízo algum. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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