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DOC. 143.1824.1034.8800

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de 6 horas diárias (alegação de violação aos arts. 7º, XXVII, da CF/88, 71, «caput» e § 4º, da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307, da SDI-1 desta corte e divergência jurisprudencial).

«Nos termos do item IV da Súmula 437 desta Corte, «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º». Recurso de revista conhecido e provido.»

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