Carregando…

DOC. 143.1824.1034.4600

TST. Responsabilidade solidária entre os reclamados (violação aos arts. 2º, § 2º, da CLT, e 265, do cc/2002).

«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «c», quando constatado que o Tribunal Regional, ao declarar a responsabilidade solidária entre os reclamados, consignou expressamente a circunstância fática de que aqueles compõem grupo econômico, asseverando ainda que «As imbricações administrativas e econômicas entre as rés são indiscutíveis.- e «Muito embora a complementação de aposentadoria seja paga pelo Banesprev, os recursos destinados a obtenção do benefício advém, via de regra, e desconto em folha do trabalhador empregado do Santander, patrocinador do próprio Instituto de Seguridade». Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito