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DOC. 143.1824.1034.4500

TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Intimação. Pluridade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Inexistência de prejuízo (violação aos arts. 5º, LV, da CF/88, 236, § 1º, do CPC/1973, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Súmula 427 desta Corte, «Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.-. A ausência de prejuízos pela intimação ocorrida em nome de profissional diverso daquele indicado afasta a nulidade pretendida pela parte. Recurso de revista não conhecido.»

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