TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Intimação. Pluridade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Inexistência de prejuízo (violação aos arts. 5º, LV, da CF/88, 236, § 1º, do CPC/1973, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Súmula 427 desta Corte, «Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.-. A ausência de prejuízos pela intimação ocorrida em nome de profissional diverso daquele indicado afasta a nulidade pretendida pela parte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito