TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Súmula 124/TST. Norma coletiva prevendo repercussão das horas extras nos sábados. Divisor aplicável.
«É pacífico o entendimento de que as horas extras devem sempre repercutir sobre o repouso semanal remunerado, consoante o que prevê a Súmula 172/TST. Se o sábado é dia útil não trabalhado, essa repercussão passa a ser incongruente. E tendo o TRT registrado que havia previsão de repercussão, consequentemente a conclusão é de que o sábado estava previsto como dia de repouso semanal remunerado. Aplicável, portanto, o divisor 150. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º à pretensão do Banco, porquanto disciplinada a matéria pela Súmula 124, I, «a», do TST. Agravo de instrumento não provido.»
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