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DOC. 143.1824.1032.6600

TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Prazo prescricional. Multa administrativa.

«Em se tratando de discussão travada em ação de execução fiscal de dívida ativa, regulada pela Lei 8.030/1980 (Lei das Execuções Fiscais), e, conforme entendimento desta Turma, na hipótese, os requisitos intrínsecos do recurso de revista se submetem aos termos do CLT, art. 896, alíneas «a» e «c», sem a restrição imposta em seu § 2º, por se tratar de ação cognitiva. Analisado o recurso com a amplitude do CLT, art. 896, a, b e c, verifica-se, com base nos princípios da razoabilidade e da simetria, que a multa administrativa sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, à semelhança das ações contra a Fazenda Pública (arts. 1º da Lei 9.873/1999 e 1º do Decreto 20.910/32) . A decisão regional encontra-se consonante com o atual entendimento desta Corte, conforme precedentes, esbarrando o recurso de revista no óbice da Súmula 333/TST.

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