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DOC. 143.1824.1032.5500

TST. Limitação da condenação. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Abrangência.

«O entendimento consolidado na Súmula 331/TST, VI não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Agravo de instrumento não provido.»

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