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DOC. 143.1824.1032.4900

TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. O Tribunal Regional entendeu «cabível, nos domínios do execução trabalhista, o disposto na moldura do artigo.475-J do CPC/1973.-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes.

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