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DOC. 143.1824.1032.3500

TST. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.

«O Tribunal Regional, em sede de embargos de declaração, considerou preclusa a questão relativa à incompetência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a reclamada não havia suscitado anteriormente a questão, em nenhuma oportunidade. Com isso, não adotou tese explícita sobre a competência da Justiça do Trabalho para analisar a matéria concernente à complementação de aposentadoria. Assim, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, está ausente o necessário prequestionamento, o que atrai a incidência do óbice inserto na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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