TST. Seguridade social. Recolhimentos fiscais e previdenciários.
«Não merece conhecimento o recurso de revista, quando o tema não é analisado pelo Regional. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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