Carregando…

DOC. 143.1824.1031.4100

TST. Recurso de revista interposto pelo município de porto alegre e recurso de revista interposto pelo estado do rio grande do sul. Matéria comum. Análise conjunta. Responsabilização solidária do ente público. Terceirização mediante convênio. Fraude caracterizada.

«Conforme relatado no acórdão regional, a reclamante foi contratada pela FUGAST para prestar serviços ao Hospital Presidente Vargas, à época administrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, e, posteriormente repassado à Administração do Município de Porto Alegre, por meio de convênio firmado com a União, responsável pelo repassasse de verbas para custear as despesas do Hospital. O Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, destacou que, pela análise do convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a União, no sentido de repassar ao Município de Porto Alegre a Administração do Hospital Presidente Vargas, ficou clara a solidariedade existente entre o Estado do Rio Grande do Sul juntamente com o Município de Porto Alegre e a FUGAST pelos direitos trabalhistas dos empregados desta, contratados para prestar serviço ao Estado. Assentou-se que, por meio da Lei Estadual 13.755/11, «o Estado do Rio Grande do Sul assume a obrigação de pagar as verbas rescisórias dos empregados da FUGAST que trabalharam em seu benefício». Além disso, ficou consignado que «a mesma lei não tem o alcance de excluir a responsabilidade do Município». O Regional concluiu que o Estado detinha total ingerência sobre o contrato do reclamante, agindo como se fosse o próprio empregador, uma vez que era responsável pelo pagamento de verbas rescisórias dos empregados da FUGAST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito