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DOC. 143.1824.1031.3900

TST. Seguridade social. Caixa econômica federal. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Supressão. Impossibilidade.

«É certo que a complementação de aposentadoria é regida pelas normas em vigor no momento da admissão do empregado, as quais previam o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados, sendo descabidas posteriores alterações contratuais em prejuízo do obreiro. Logo, o auxílio-alimentação não pode ser extirpado da complementação de aposentadoria dos empregados que já percebiam o benefício enquanto em atividade ou após aposentados. Incidência das Súmulas nºs 51, I, e 288 e da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 (antiga Orientação Jurisprudencial 250 da SBDI-1), todas do TST.

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