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DOC. 143.1824.1031.2600

TST. Recursos de revista do ogmo e abrão despachos internacionais ltda. Trabalhador avulso. Prescrição (matéria comum).

«Esta Corte consagrou entendimento de que é aplicável a prescrição quinquenal prevista no art. 7°, XXIX, da Constituição da República ao trabalhador portuário avulso, até o limite de dois anos da extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO.

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