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DOC. 143.1824.1031.1100

TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Não provimento.

«Consoante o disposto no Lei 1.060/1950, art. 11, os honorários advocatícios serão arbitrados sobre o valor líquido apurado na execução de sentença, ou seja, sobre o valor bruto obtido depois de liquidada a condenação.

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