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DOC. 143.1824.1031.1000

TST. Equiparação salarial. Identidade de funções. Reexame de fatos e provas. Não provimento.

«Inviável o destrancamento do recurso de revista, a teor da Súmula 126, quando a análise da questão pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório no que diz respeito ao exercício de funções idênticas por reclamante e paradigma.

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