TST. Recurso ordinário. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Incidência.
«Não se conhece de recurso ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, pois compete à parte recorrente atacar os fundamentos embasadores do acórdão recorrido, nos termos em que fora proposto. Inteligência da Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho.
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