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DOC. 143.1824.1030.6100

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação petrobras de seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência material da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas em que se discute complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/02/2013. No presente processo, foi proferida sentença em data anterior a 20/02/2013 (sentença publicada em 11/08/2009, fl. 2.425). Assim, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.»

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