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DOC. 143.1824.1030.2300

TST. Procedimento sumaríssimo. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo proporcional. Recurso de revista. Fundamentação insuficiente.

«O § 6º do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 9.957/2000, autoriza a interposição de recurso de revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo somente quando efetivamente demonstrada a violação direta de dispositivo da Constituição da República ou, ainda, quando a decisão do Tribunal Regional revelar-se conflitante com súmula desta Corte superior. Impossível, na forma da lei, conhecer da revista quando a parte fundamenta seu recurso em divergência jurisprudencial, violação de norma infraconstitucional e contrariedade a orientação jurisprudencial da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»

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