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DOC. 143.1824.1030.1100

TST. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de assistência sindical. Nulidade.

«1. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso devem guardar pertinência com as matérias julgadas na decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. 2. Utilizado pelo Tribunal Regional mais de um fundamento para proferir sua decisão, incumbe ao recorrente ataca-los em sua integralidade. 3. A admissibilidade do recurso de revista, dada a sua natureza de recurso extraordinário, exige que a parte recorrente apresente fundamentação objetiva capaz de desconstituir todos os fundamentos do acórdão atacado. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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