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DOC. 143.1824.1030.0300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de prova.

«O indeferimento da segunda perícia não violou os arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 437 do CPC/1973 porque o Tribunal Regional concluiu que «que os elementos de prova foram analisados e a conclusão foi no sentido de que a perícia foi realizada de forma correta, não se verificando qualquer indício de nulidade, o que afasta o alegado cerceamento do direito de defesa» (fl. 1181). Incidência da Súmula 126/TST.

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