TST. Jornada 12x36. Labor nos feriados. Pagamento em dobro.
«O Tribunal Regional, ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados em dobro, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada na Súmula 444 segundo a qual -É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trina e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas». Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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