TST. Solidariedade. Primeira e segunda reclamadas.
«Em hipóteses como a dos autos, em que postuladas diferenças de complementação de aposentadoria, a jurisprudência deste Tribunal respalda a responsabilização solidária da reclamada e da entidade de previdência privada por ela instituída, sendo facultado ao reclamante ajuizar reclamação trabalhista em face da Caixa Econômica Federal, da FUNCEF ou de ambas, nos moldes do artigo 275 do CC. Precedentes.
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