TST. Auxílio-alimentação. Reflexos. Férias. Adicional de 1/3.
«Inviável o exame da matéria suscitada pela parte, no sentido de que não seriam devidos reflexos do auxílio alimentação em férias, pois já estaria pago, em atenção a norma coletiva correspondente, mas apenas no adicional de 1/3, se o Tribunal Regional nada tratou sobre o tema, estando ausente o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297.»
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