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DOC. 143.1824.1029.7400

TST. Agravo de instrumento. Recurso desfundamentado.

«Deixando a empresa agravante de enfrentar os motivos ensejadores do despacho denegatório, não se viabiliza o recurso principal, uma vez que o objetivo do agravo de instrumento é fulminar aludido despacho, cujas razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-lo. Inteligência da Súmula 422/TST. Frise-se, ainda, que não se há de falar em extrapolação de competência, uma vez que o CLT, art. 896, § 1º determina que o Presidente do Tribunal prolator da decisão recorrida poderá receber ou denegar o recurso de revista, impondo como obrigação apenas a necessidade de fundamentação do entendimento adotado. Logo, estando fundamentada a decisão, como in casu, e não prevendo a lei nenhuma limitação à apreciação do recurso de revista, não cabe ao intérprete fazê-lo, razão pela qual não se vislumbra, na hipótese, usurpação de competência por parte da egrégia Corte Regional. Agravo de instrumento não provido.»

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