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DOC. 143.1824.1029.7300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Demissão por justa causa. Não comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional manteve o afastamento da penalidade da demissão por justa causa, por concluir que não ficou demonstrado o cometimento de falta grave por parte da reclamante. Embora a reclamada insista na existência da falta grave, para decidir em sentido diverso do TRT, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidos nos autos, procedimento vedado a esta Corte extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST, não havendo falar em ofensa aos artigos 482, alínea «h», e 818 da CLT.

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