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DOC. 143.1824.1029.4000

TST. Adicional de periculosidade. Contato intermitente com agente de risco.

«Nos termos do disposto na Súmula 364 desta Corte superior, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido». Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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