TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo
«O presente processo submete-se ao Rito Sumaríssimo, e à admissibilidade do Recurso de Revista impõem-se os estreitos limites previstos pelo CLT, art. 896, § 6º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito