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DOC. 143.1824.1026.9800

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Execução. Prerrogativas da Fazenda Pública. Execução por precatório.

«Na esteira do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264/RS, com repercussão geral reconhecida e que teve como redator para o acórdão o Ex.mo Ministro Carlos Ayres Britto, tem decidido esta colenda SBDI-I que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição - Hospitais Fêmina, Cristo Redentor e Nossa Senhora da Conceição - não obstante ostentarem natureza jurídica de direito privado sob a forma de sociedade anônima controlada pela União, encontram-se vinculados ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146, e prestam serviços exclusivamente de caráter público, pelo que se reconhecem aos referidos hospitais os privilégios concedidos à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório prevista no CF/88, art. 100. Precedentes da SBDI-I. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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