TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«Decisão regional em consonância com a Súmula 437/TST, I atrai a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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