TST. Seguridade social. Recurso de revista. Trabalhador avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos
«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 15/10/2012, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º, dando interpretação conforme à Constituição, para declarar que a aposentadoria não acarreta a extinção da inscrição no cadastro e registro do trabalhador portuário. Precedentes.
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