TST. Repousos semanais remunerados e feriados.
«O Tribunal Regional, valorou fatos e prova, aferiu que o reclamante era remunerado por hora e, assim, concluiu que os pagamentos efetuados não consideraram a repercussão em repousos remunerados e feriados. Ileso o Lei 605/1949, art. 7º, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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