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DOC. 143.1824.1025.2600

TST. Recurso de revista. Folgas semanais. Gozo após o sétimo dia. Compensações.

«O artigo 7º, inciso XV, da Carta da República, dispõe ser direito do trabalhador o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A concessão do descanso após referido período, implica pagamento em dobro. Recurso de revista conhecido e provido.»

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