TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho (violação aos arts. 71, IX, 127,128, 129, 130 e 240 da CF e por divergência jurisprudencial).
«A discussão sobre a aplicação ou não de concurso público na contratação de pessoal do SESC é de interesse público, na medida em que diz respeito a toda a coletividade o interesse de ser aplicado de forma plena os princípios contidos no artigo 37 da CF. Portanto, o Ministério Público tem legitimidade para propor a presente ação civil pública. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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