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DOC. 143.1824.1025.0800

TST. Recurso de revista. Estabilidade. Servidor regido pela CLT. Fundação pública.

«Nos termos da Súmula 390, I, desta Corte: «O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988-. Desse entendimento dissentiu a Corte Regional.

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