TST. Recurso de revista. Estabilidade. Servidor regido pela CLT. Fundação pública.
«Nos termos da Súmula 390, I, desta Corte: «O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988-. Desse entendimento dissentiu a Corte Regional.
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