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DOC. 143.1824.1024.2400

TST. Ilegitimidade passiva.

«Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade para a causa é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso, sendo a reclamada indicada pela reclamante para figurar no polo passivo da ação, com pedido para ser considerada devedora do crédito pleiteado nestes autos, não há como afastar sua legitimidade passiva «ad causam».»

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