TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Incompetência da justiça do trabalho para execução das parcelas relativas ao período em que reconhecido o vínculo de emprego.
«O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 368, contrário sensu, é de que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias relativas aos salários devidamente pagos durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente, porquanto clara a sua redação ao limitar tal competência às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição.
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