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DOC. 143.1824.1023.5200

TST. Agravo de instrumento desfundamentado. Ausência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no despacho denegatório do recurso de revista.

«Não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o não enquadramento do recurso nos limites traçados no CLT, art. 896, § 6º, em face da ausência de indicação de violação direta da Constituição Federal e de contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, limitando-se a reproduzir, na petição de agravo, os mesmos argumentos trazidos no recurso de revista.

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