TST. Recurso de revista. Execução. Incidência da contribuição previdenicária sobre o aviso prévio indenizado.
«O salário-de-contribuição, conforme definido no Lei 8.212/1991, art. 28, perfaz-se pela soma dos rendimentos pagos ao empregado, com a finalidade de retribuir os serviços efetivamente prestados, como também pelo tempo à disposição do empregador, não se incluindo nessa soma o aviso-prévio indenizado, uma vez que este é uma compensação pelos serviços não prestados, consistindo no pagamento de uma indenização pela sua não concessão. Logo, o aviso-prévio indenizado não integra o salário-de-contribuição, dada a sua evidente natureza indenizatória.
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