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DOC. 143.1824.1022.4400

TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Homologação tardia.

«A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes da SDI-I.

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