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DOC. 143.1824.1022.1200

TST. Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos em outras parcelas.

«1. O Colegiado regional consignou que «o valor dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas sobre os repousos semanais remunerados incide sobre as demais parcelas contratuais, inclusive sobre o FGTS + 40%-. 2. Conforme entendimento consubstanciado na OJ 394 da SDI-I, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem».

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