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DOC. 143.1824.1021.9300

TST. Ilegitimidade passiva «ad causam». Solidariedade.

«A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de discussão acerca de complementação de aposentadoria, com origem no contrato de trabalho, ambas as empresas, ex-empregadora e entidade de previdência privada, são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação, respondendo solidariamente pela complementação de aposentadoria, por força do disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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